Na terça (14), juiz mandou prender ex-atleta por acidente com três mortes.
Advogado do ex-jogador diz que vai entrar com pedido de habeas corpus
O juiz Carlos Eduardo Carvalho, da Vara de Execuções Penais do Rio
(VEP), informou, na noite desta terça-feira (14), que já expediu o
mandado de prisão contra o ex-jogador Edmundo Alves de Souza Neto. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a defesa ainda pode recorrer desta decisão.
O mandado foi expedido após o juiz Carlos Eduardo rejeitar a alegação da defesa de prescrição do processo em que Edmundo responde por acidente de carro, em 1995.
"O mandado já foi expedido, agora, ele será encaminhado a todas as
autoridades policiais. Esse processo não foi prescrito e a sentença
deve ser executada imediatamente. O mandado pode ser cumprido a
qualquer momento, no entanto, por não se tratar de flagrante, é pouco
provável que isso ocorra ainda nesta noite", disse o juiz da Vara de
Execuções Penais.
De acordo com o TJ-RJ, Edmundo foi condenado em março de 1999 a quatro
anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios
culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras
três vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na
madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.
Desde então, a defesa tenta na Justiça reverter a sentença da 17ª Vara
Criminal da Capital, que condenou o ex-jogador. Ainda segundo o TJ-RJ,
na época, os advogados do Edmundo recorreram, mas a 6ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão no dia 5 de
outubro de 1999. Edmundo chegou a ficar preso por 24 horas. No entanto, a defesa conseguiu um habeas corpus que permitiu que o
ex-jogador recorresse em liberdade. O TJ-RJ informou que Edmundo
recorreu, então, aos órgãos superiores, em Brasília. O Supremo Tribunal
Federal (STF), por sua vez, manteve a condenação.
Defesa alega prescrição
Após o STF ter
mantido a condenação, os advogados de Edmundo alegaram que ele não
poderia ser preso porque o processo já havia sido prescrito. O juiz
Carlos Eduardo rejeitou a alegação de prescrição e determinou a
expedição do mandado. De acordo com o TJ-RJ, em sua decisão, ele afirma
que ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei.Procurado pelo G1,
o advogado Arthur Lavigne, que representa o ex-jogador, afirmou que não
tem dúvidas de que o processo está prescrito. Segundo ele, em maio de
2010, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) chegou a emitir um
parecer reconhecendo a prescrição do caso. Ele afirmou que vai entrar
com um pedido de habeas corpus após analisar a decisão do juiz.
“Eu não tenho a menor dúvida de que esse processo está prescrito. O
caso estava parado há um ano na Vara de Execuções. A primeira
providência a tomar será justamente tomar conhecimento da decisão do
juiz para poder impetrar um habeas corpus, o que deve acontecer amanhã
(15). O Edmundo já está sabendo da decisão e aguarda as medidas”, disse
Lavigne.
Arthur Lavigne não informou se Edmundo está ou não no Rio. No entanto,
ele garantiu que, caso o pedido de habeas corpus seja negado, o
ex-jogador irá se apresentar