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 [Notícia Bomba] Ligação clandestina de tv por assinatura não é crime segundo ent

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[Notícia Bomba] Ligação clandestina de tv por assinatura não é crime segundo ent  Empty
MensagemAssunto: [Notícia Bomba] Ligação clandestina de tv por assinatura não é crime segundo ent    [Notícia Bomba] Ligação clandestina de tv por assinatura não é crime segundo ent  Icon_minitimeSex 12 Ago - 1:32

Reportagem publicada na Revista
Consultor Jurídico em 30 de julho de 2011, trás etendimento da Justiça
de Santos mandando arquivar processo instaurado contra dois moradores de
Santos que teriam em suas residências ligação clandestina do sinal da
tv por assinatura via cabo NET.
Leia a integra da reportagem abaixo e entenda:
A Justiça de Santos decidiu que ligação clandestina de TV por
assinatura, popularmente conhecida por gatonet, não pode ser equiparada a
furto de energia elétrica e determinou o arquivamento de inquérito
policial instaurado contra dois moradores do Conjunto Habitacional Dale
Coutinho, no Castelo.
A decisão do juiz Walter Luiz Esteves de
Azevedo, da 5ª Vara Criminal, acolheu parecer do promotor de justiça
Rogério Pereira da Luz Ferreira. Além de não vislumbrar embasamento
legal para denunciar os indiciados, o representante do Ministério
Público entendeu que sequer crime houve. A ligação clandestina sob
análise foi descoberta em 16 de março deste ano, em um apartamento da
Rua Arquiteto Romeu Esteves Martins Filho, 149.
Segundo o promotor, a
ilicitude da conduta da dupla merece reprovação, mas deve ser reclamada
na esfera competente, que é a cível, porque o episódio não se trata de
um caso de Polícia. Para isso, Luz Ferreira fez uma objetiva, porém, não
menos meticulosa análise jurídica do crime de furto.
O artigo 155 do
Código Penal define o furto como sendo a “subtração, para si ou para
outrem, de coisa móvel alheia”, prevendo a pena de reclusão de 1 a 4
anos para a sua forma simples. O parágrafo 3º do mesmo artigo equipara à
coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra com valor econômico.
Dentro
do Código Penal, o furto está inserido no capítulo dos crimes contra o
patrimônio porque o seu cometimento acarreta à vítima redução
patrimonial. Segundo o promotor, enquanto a energia elétrica é produzida
e armazenada, antes de ser distribuída, o mesmo não acontece com o
sinal de TV a cabo.
“O caso dos autos (do inquérito) é diferente da
subtração de energia elétrica. Nesta, o produtor a armazena e é capaz de
medir o seu fornecimento. A retirada de forma clandestina causa perda
patrimonial, já que leva à redução do total armazenado (acumulado)”,
sustentou Luz Ferreira.
Por esse motivo, a empresa geradora de
energia, uma vez lesada, é capaz de quantificar a sua efetiva perda
patrimonial, ou seja, o furto sofrido. Ao contrário, o sinal de TV por
assinatura não é armazenado ou pode ser quantificado no caso de
fornecimento, conforme o representante do MP.
“Independentemente da
utilização por um ou dois usuários, o sinal continua a ser um só,
bastando haver a potência necessária para a sua captação. Entende o MP
que a lei, ao criar o tipo do Artigo 155 e seu parágrafo 3º do Código
Penal, só pode estar se referindo aos casos em que a conduta do agente
leva à perda de energia de valor econômico”, acrescentou.
Por fim, o
promotor argumentou que a própria Net Santos, supostamente vítima do
furto, não é capaz de informar o quanto teria perdido. “O valor de
eventual contrato para fornecimento do serviço não presta para
demonstrar o dano que seria causado, porque ele não acusaria perda, mas
ausência de ganho”.
Integralmente acolhidas pelo juiz Walter de
Azevedo para o arquivamento do inquérito policial, as razões expostas
por Luz Ferreira deverão nortear futuras interpretações de delegados e
promotores, evitando-se investigações criminais e oferecimento de
denúncias por fatos análogos.
O parecer afirmou: “Não parece ser
adequado ver a prática do furto quando a conduta do agente leva à perda
do lucro e não à perda patrimonial”
Eduardo Velozo Fuccia jornalista de Santos (São Paulo).


Fonte:GPS Pesquiza


Última edição por segundo em Sex 12 Ago - 1:34, editado 2 vez(es) (Motivo da edição : Admin:segundo)
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